A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP proferiu ontem (1/3) uma decisão extinguindo o processo que questionava as declarações do presidente Jair Bolsonaro sobre a existência de fraude nas eleições de 2018. A decisão ocorreu após a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) de não querer assumir o polo ativo da ação por ausência de elementos mínimos de prova na demanda.
No dia 9/2, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto já havia considerado que a Associação Livres, autora original da ação, não possuía legitimidade para ingressar com o pedido, acatando o argumento da União Federal. “De fato, não se vislumbra nexo evidente entre os fins institucionais da associação autora - relacionados às liberdades, políticas públicas, formação de líderes, gestores e empreendedores e apoio a campanhas políticas - e o bem jurídico que se busca tutelar na presente ação civil pública”, afirmou.
Nesse mesmo despacho, Ana Lúcia Petri Betto concedeu o prazo de 15 dias para que o MPF indicasse se pretendia assumir a autoria da ação, considerando a importância do tema. “É consolidada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a relevância de um processo com tamanha projeção social e repercussão impede sua extinção com base, unicamente, na ilegitimidade da autora”.
Com a manifestação da Procuradoria, foi proferida a decisão de ontem extinguindo o processo sem resolução do mérito. “Face ao desinteresse manifestado pelo Ministério Público Federal, e tendo-se em vista a ausência de legitimidade da autora, [...] de rigor a extinção da ação, consoante dispõe o art. 485, VI do Código de Processo Civil, aplicável à presente demanda em caráter subsidiário, com fundamento no art. 19 da Lei nº 7.347/85”, ressaltou. (JSM)
Ação Civil Pública no 001005-48.2021.4.03.6100 – íntegra da decisão