Devido ao feriado de Corpus Christi disposto na Portaria CJF3R Nº 428/2020, nos dias 3 e 4/6 não haverá expediente nos fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo. Sendo assim, os prazos dos processos ficam suspensos nesse período, conforme a legislação vigente.
Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário, conforme disposto na Resolução 71/2009, do CNJ. (JSM)
Portaria CJF3R nº 428/2020 - íntegra