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03/09/2021 - Libanês que tentou embarcar com quase 12kg de cocaína na bagagem é condenado por tráfico internacional

Um libanês que transportava quase 12kg de cocaína na bagagem, preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando tentava embarcar para o Líbano, foi condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, mais pagamento de 680 dias-multa (sendo o valor de cada dia-multa 1/20 do salário mínimo). A decisão, do dia 31/8, é do juiz federal Fábio Rubem David Müzel.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o homem foi preso em flagrante no dia 23/11/2020 quando estava prestes a embarcar num voo com destino a Beirute, no Líbano, levando consigo 11,8kg massa líquida de cocaína acondicionados em duas malas de viagem.

Em depoimento à Justiça, o policial de controle migratório relatou que foi acionado quando houve a suspeita da droga dentro da bagagem despachada pelo acusado, sendo que o raio X indicou a existência de substância orgânica em seu interior consistente em tabletes de cocaína.

Na ocasião, o réu alegou que recebeu as malas de uma terceira pessoa e que as estava levando para Beirute em ajuda humanitária. Afirmou que não sabia que estava transportando drogas e não receberia nenhum valor pelo transporte. Disse também que não foi ele quem colocou o pacote de presente na bagagem, onde a droga foi encontrada. Relatou que veio ao Brasil a turismo e, por causa de uma explosão ocorrida em Beirute, aceitou levar bagagens que lhe foram fornecidas por um homem chamado “Khalil”, de quem não sabe outros dados qualificativos.

Durante a instrução do processo, o MPF constatou que o acusado é oriundo de família com boas condições financeiras, possui bom nível educacional e que viajou muito durante a vida, principalmente para a França, sendo certo que, com todos esses antecedentes, não seria crível que aceitasse transportar malas de um desconhecido a título de ajuda humanitária para seu país.

“Deve ser salientado, também, que o réu permaneceu sempre muito calmo, o que não seria a reação esperada de uma pessoa de boa-fé quando fosse constatado por policiais que havia uma grande quantidade de cocaína em suas bagagens”, afirma o juiz na decisão.

Fábio Müzel ressalta que não houve uma explicação razoável para a realização da viagem ao Brasil em plena pandemia de Covid-19. “Nem o pai do réu, ouvido como informante, soube declinar um motivo razoavelmente idôneo para justificar a vinda de seu filho ao Brasil, tendo dito que ele gosta de aventuras ou fazer descobertas. Assim, desafortunadamente, a única conclusão possível é que o réu realmente aceitou fazer o transporte do entorpecente, tendo pleno conhecimento do fato”.

Por fim, o juiz julgou procedente a denúncia e condenou o acusado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão (regime inicial semiaberto), mais pagamento de multa. Considerando que o Tribunal Regional Federal da 3a Região concedeu liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, o réu poderá recorrer em liberdade. (RAN)

Ação Penal nº 5009146-33.2020.4.03.6119

Publicado em 03/09/2021 às 15h31 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37