A 1ª Vara Federal de Jales/SP condenou as concessionárias Rumo e Rumo Malha Paulista ao pagamento de multa de R$ 2 milhões pelo acionamento das buzinas de seus trens ao atravessarem a área urbana da cidade durante a madrugada. A decisão foi proferida no dia 1/7 pelo juiz federal Fábio Kaiut Nunes.
O Ministério Público Federal move a ação contra as concessionárias devido à poluição sonora, insuficiência de manutenção da linha férrea e falta de estrutura nas passagens em nível da ferrovia na região. De acordo com a Procuradoria, é recorrente a produção de ruído por locomotivas operadas pelas empresas, situação que configura desrespeito à decisão liminar proferida em outubro de 2020, que proibiu o acionamento injustificado das buzinas após às 22horas, no trecho de ferrovia que corta a cidade de Jales.
Em sua decisão, Fabio Kaiut Nunes destacou que tomou conhecimento das violações promovidas pelas empresas, não por notícias de terceiros, mas pela percepção presencial dos fatos. “A conduta das concessionárias demonstra desprezo pela vida digna, pela higidez do repouso noturno, pela ausência de poluição sonora no cotidiano dos habitantes da cidade de Jales e demais municípios lindeiros”, afirmou.
O magistrado considerou que a multa fixada anteriormente se mostrou insuficiente para impedir o descumprimento da liminar e calculou que, entre outubro de 2020 e junho de 2021, foram oito meses de desrespeito diário à decisão judicial. “É fato notório a toda a população de Jales e de municípios vizinhos que as locomotivas das composições acionam suas buzinas em altíssimo volume todas as noites e madrugadas, inclusive e principalmente na sua travessia do perímetro urbano”.
Fábio Nunes determinou, ainda, que os efeitos da liminar fossem estendidos a todos os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Jales (*) e elevou de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pelas empresas em caso de novos usos indevidos de buzina pelas composições férreas.
Por fim, a decisão estabeleceu que, em caso de reiterada desobediência à ordem judicial, os diretores-presidentes da Rumo e da Rumo Malha Paulista se tornarão passíveis de responsabilização criminal, a ser pleiteada pelo MPF. (SRQ)
(*) Álvares Florence, Aparecida D Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D'Oeste, Guzolândia, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Parisi, Pedranópolis, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Suzanápolis, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Votuporanga
Processo n° 0000727-75.2012.4.03.6124 – íntegra da decisão