A juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 17a Vara Federal de São Paulo/SP, indeferiu, no dia 2/7, o pedido de tutela provisória requerido pela Defensoria Pública da União (DPU) para que fossem alteradas algumas regras nas inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021.
Dentre os pedidos formulados pela DPU, figuravam a não exigência da justificativa de ausência no Enem 2020; a reabertura do prazo para pedidos de isenção na taxa de inscrição; o deferimento dos pedidos de isenção da taxa baseados em autodeclaração, relativos à ausência no Enem 2020 por conta de possível contaminação da Covid-19 ou contato com pessoa infectada e, ainda, que fossem aceitos os recursos contra o indeferimento desses pedidos.
“Não se ignora que a pandemia por coronavírus e a decretação de estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, em vigor até a presente data, tenham gerado fundado receio nos inscritos ao exame de 2020, o que se acentuou diante das diversas notícias divulgadas pela mídia reportando as precárias condições em que foram realizadas as provas em numerosas unidades do território nacional”, afirma a juíza na decisão.
Contudo, ressalta Ana Lúcia Petri Betto, o que se discute no processo é se um número certo de candidatos que se inscreveram no exame de 2020 e se ausentaram das provas poderiam usufruir da isenção da taxa para inscrição em 2021, sem demonstrar concretamente que estiveram impedidos de comparecer segundo algum dos motivos estabelecidos como legítimos pelo próprio edital.
“A despeito das ponderosas colocações da Defensoria Pública da União, não há como concluir que as exigências do edital seriam desproporcionais ou que revelam o intuito de inviabilizar o acesso de candidatos pobres ao Enem. Ao contrário, o Edital estabeleceu o prazo de 17 a 28/5/2021 para que os candidatos justificassem a ausência no Exame de 2020, bem como solicitassem a isenção da taxa de inscrição e, ainda, prazo para recurso, de 14 a 18/6/2021, o que evidencia a observância do contraditório”, destaca a magistrada.
Em que pesem as alegações da DPU, as medidas adotadas pelos corréus (União Federal e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep) para viabilizar o acesso à isenção da taxa de inscrição não se afiguram desproporcionais. “O grande número de candidatos que tiveram seus pedidos deferidos, bem como o reduzido número de interposição de recursos, revelam que o acesso ao Exame de 2021 está garantido à maior parte dos candidatos”, diz Ana Lúcia Petri Betto.
Por outro lado, afirma a juíza, o deferimento da liminar para que fosse acrescentada uma nova justificativa no Edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposição de recursos, implicaria em notável “periculum in mora” (perigo da demora) reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no Exame de 2021. “Ante o exposto, não vislumbro a verossimilhança das alegações, razão pela qual indefiro a tutela provisória”. (RAN)
Ação Civil Pública no 5015025-44.2021.4.03.6100 – íntegra da decisão