Em decisão do dia 1/1 proferida durante o plantão judicial, o juiz federal Leonardo Henrique Soares determinou que a União Federal cumpra integralmente a liminar do dia 27/10/20 (acesse aqui), que obrigou o Ministério da Saúde a fazer referência expressa a “feijão” e “sementes de feijão” em comunicado oficial sobre a eficácia ou não dos referidos insumos no combate à Covid-19.
A decisão ocorreu em recurso (embargos de declaração) movido pelo Ministério Público Federal (MPF), sob o argumento de que a União não cumpriu integralmente a “obrigação de fazer” determinada pela liminar, pois a mensagem divulgada no site do Ministério da Saúde disponibilizou apenas um texto sobre alimentação e fake news, destacando a importância de se comer de forma saudável e tomar cuidado ao compartilhar informações sem comprovação científica sobre alimentos com supostos efeitos terapêuticos contra a Covid-19. Segundo o MPF, em nenhum momento foram mencionados no comunicado os feijões comercializados pelo líder religioso Valdemiro Santiago de Oliveira, da Igreja Mundial do Poder de Deus.
“Nesse aspecto, entendo que a antecipação dos efeitos da tutela não foi devidamente cumprida, pois a informação veiculada apenas faz referência a não existir nenhuma base científica sobre alimento que garanta cura ou tratamento da Covid-19, deixando de referir-se expressamente à eficácia comprovada do artefato (sementes de feijão)”, afirma o juiz na decisão.
Para Leonardo Soares, a ausência de referência a “feijões” e às “sementes de feijão” implica em descumprimento parcial da ordem, tendo em vista que é evidente que o objeto da ação é a veiculação em site oficial de que o insumo específico teria alguma eficácia curativa ou combativa em relação à doença.
“Nesse caso, conheço dos embargos de declaração e no mérito dou-lhes parcial provimento para determinar que a ré cumpra integralmente a obrigação de fazer deferida em antecipação de tutela, mencionando no comunicado oficial veiculado no site do Ministério da Saúde referência expressa a ‘feijão’ e ‘sementes de feijão’, nos exatos termos da medida deferida”, conclui o magistrado.
Na ação, o MPF afirma que Valdemiro Santiago de Oliveira incentivava os fiéis a plantar as sementes por ele comercializadas, em valores predeterminados de R$ 100 a R$ 1.000, sob o argumento de que teriam eficácia terapêutica para a cura da Covid-19, mesmo em casos graves. Segundo o órgão ministerial, houve prática abusiva da liberdade religiosa, uma vez que os corréus Igreja Mundial do Poder de Deus e Valdemiro Santiago de Oliveira tinham o objetivo de angariar recursos financeiros com a venda das sementes. (RAN)
Ação Civil Pública no 5014383-08.2020.4.03.6100 – íntegra da decisão