A 5ª Vara Federal de Santos/SP condenou o réu E.O.C, que integrava uma organização criminosa voltada à prática de tráfico internacional de entorpecentes, a 12 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e perdimento de bens. A decisão, proferida no dia 29/3, é do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho.
No ano passado, outros 11 réus já haviam sido condenados a penas que variaram de 3 a 17 anos de prisão em diferentes processos da chamada “Operação Alba Vírus”, deflagrada pela Polícia Federal de Santos em agosto de 2019. Para evitar atraso ao andamento processual, foi determinado o desmembramento do processo principal em relação ao acusado E.O.C pelo fato de encontrar-se preso no exterior, no Centro Penitenciário Madrid V Soto (Madrid/Espanha).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as investigações vinculadas à operação descobriram um complexo esquema criminoso voltado à prática de tráfico internacional de entorpecentes. A organização seria estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com a participação de dezenas de pessoas e atuação em mais de um estado.
A denúncia da Procuradoria narra sete crimes de tráfico internacional, com grandes quantidades de substâncias entorpecentes, descrevendo a atuação detalhada de cada um dos acusados. Apenas em uma das ocasiões ocorreu a apreensão da droga. Nas demais, os entorpecentes foram identificados a partir da análise de fotos, vídeos de celulares, pen drives e outras provas reunidas no curso da investigação.
Em sua decisão, Roberto Lemos ressalta que na referida operação houve a apreensão de 1,34 tonelada de cocaína no Guarujá/SP e que o esquema de tráfico era feito via contêineres para o exterior. “Em alguns dos vídeos é possível verificar a existência de ‘buracos’ feitos nos paletes de madeira, em meio à carga de frango congelado e nas pedras de ardósia, onde foram inseridos inúmeros tabletes embalados que se assemelham muito aos de cocaína apreendidos no flagrante realizado”, afirma o juiz.
O réu E.O.C aparece nas filmagens e foi denunciado por sua participação na montagem de um palete onde a cocaína foi escondida junto com uma carga de frango congelado. Ao ser interrogado, ele negou ser sua a imagem extraída dos vídeos analisados. “Entretanto, [...] sua negativa restou isolada nos autos, considerando que não apresentou nenhum álibi ou justificativa plausível para contradizer os fartos elementos de prova que o ligam ao tráfico de entorpecentes”, disse Roberto Lemos.
A decisão destaca, ainda, que o réu também agenciou a exportação da carga, tendo sido o responsável por remeter o contêiner à Espanha através de uma exportadora. “O fato de o réu ser proprietário de duas empresas sediadas tanto no Brasil como na Espanha, de que os galpões da empresa sediada no Brasil muito se assemelham com aqueles identificados a partir dos vídeos extraídos dos aparelhos celulares, e da ocorrência de outra apreensão de entorpecente no Porto de Santos/SP [...], convergem para a conclusão no sentido de que E.O.C é realmente a pessoa que aparece nos vídeos”, pondera o magistrado.
Roberto Lemos considerou ter ficado comprovado que a maior parte do patrimônio apreendido foi adquirido pelo réu diretamente com dinheiro do tráfico ilícito de entorpecentes. Assim, decretou a perda em favor da União de valores em espécie e de um veículo apreendido no endereço de sua empresa no Brasil. Por permanecerem presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, foi determinado que o réu não poderá apelar em liberdade. (JSM)
Ação nº 5001624-97.2020.4.03.6104