A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 25a Vara Cível Federal de São Paulo/SP, condenou, no dia 27/9, dezesseis pessoas a penas que variam de 4 a 9 anos de reclusão (regime inicial fechado), além do pagamento de multa, por envolvimento com a venda ilegal de animais silvestres.
Devido à complexidade e diversidade dos fatos, o Ministério Público Federal (MPF) dividiu a denúncia em seis grupos, sendo que no primeiro, um dos acusados conhecido como “Zé do Bode”, é considerado o principal envolvido com a venda e exposição de animais silvestres, via anúncios publicados em redes sociais da internet. Além disso, ele também responde por falsificação de documentos, associação criminosa, receptação e maus tratos de animais em cativeiro.
Em relação a este réu, o MPF apontou diversos registros de exposição para venda em mídia social de animais em risco de extinção, tais como as espécies cardeal-amarelo (gubernatrix cristata) e saíra pintor (tangara fastuosa).
Para Maria Isabel do Prado, o denunciado incorreu em grave prática reiterada de crime de maus tratos na manutenção de animais em cativeiro, conduta tipificada pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, inclusive com o perigo para vida e saúde de outrem, ocasionada pelo risco de proliferação de bactérias e pelo contágio pela zoonose.
“A participação de Zé do Bode nos fatos é cristalina e pode ser comprovada por inúmeras provas, sendo o denunciado um dos principais agentes das práticas criminosas relatadas, inclusive de sua associação com outros traficantes de animais silvestres”, afirma a juíza na decisão.
Nos demais grupos da peça acusatória, o MPF denunciou outras quinze pessoas por diversos crimes, dentre os quais maus-tratos de animais, perigo para vida ou saúde de outrem, receptação qualificada, associação criminosa, corrupção de menor e falsificação de documento.
Ao final da decisão, Maria Isabel do Prado considerou que os denunciados são culpados pelos crimes que lhes foram imputados, julgando procedente o pedido formulado pelo MPF. Todos acabaram condenados a penas que variam de 4 a 9 anos de reclusão (regime inicial fechado), além do pagamento de multa. (RAN)
Ação Penal nº 5001452-55.2019.4.03.6181