A 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP realizou, no dia 2/6, uma audiência para a homologação do primeiro acordo de não persecução penal baseado nos princípios e valores da Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal de São Paulo. O processo apura a prática de um crime de moeda falsa e contou com a concordância do Ministério Público Federal (MPF) e dos réus para que o tratamento do conflito fosse encaminhado ao Centro de Justiça Restaurativa da JFSP (CEJURE).
De acordo com a avaliação do juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, responsável pelo processo, o caso era passível de aplicação do acordo de não persecução penal e adequado às práticas restaurativas. “Os réus assumiram a responsabilidades em conjunto com o CEJURE para a realização de campanhas de arrecadação que beneficiarão entidades. Trata-se de um papel muito importante que será desempenhado por eles em prol da sociedade”, avalia.
Para o magistrado, a aplicação da Justiça Restaurativa pode apresentar vantagens para as partes e para a sociedade. “Quando os réus, tocados pelas práticas restaurativas, assumiram uma postura de responsabilidade ativa, ou seja, se mostraram empenhados em restaurar suas relações com a sociedade, houve uma mostra de que é possível uma restauração e convivência em sociedade sem as tradicionais práticas punitivas”, analisa.
O CEJURE foi constituído em dezembro de 2019 com o objetivo de implementação e disseminação da política pública de Justiça Restaurativa, seus valores e princípios, e o fomento da Cultura de Paz. Também compõe as atividades do Centro, a articulação de ações intrainstitucionais e interinstitucionais para resolução e prevenção de conflitos, mediante a adoção das práticas restaurativas.
Para a juíza federal Katia Herminia Roncada, coordenadora do Centro, a adoção da Justiça Restaurativa no âmbito penal dá uma dimensão do potencial transformador desta política pública. “É um marco importantíssimo, fruto de trabalho sério e abnegado de muitas pessoas, cujas consciências vêm despertando para a urgência de mudança na forma de tratamento dos conflitos. O primeiro acordo restaurativo inaugura um novo capítulo da história da Justiça Federal em nossa região. É a semeadura de um novo marco civilizatório para o país e para o mundo”, afirma.
De acordo com a magistrada, as práticas restaurativas alcançam diferentes dimensões, seja no âmbito individual ou coletivo (dimensão relacional, institucional e social). “Contribui sobremaneira para a conscientização do erro cometido, a autorresponsabilização pela reparação do dano causado e para a mudança de valores de vida que vão repercutir na melhoria da qualidade das relações humanas e da convivência social, com a consequente redução das estatísticas de reincidência”, aponta. (SRQ)