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09/02/2021 - Brasileiras presas e processadas na Holanda por tráfico internacional de drogas não serão julgadas no Brasil

A 4ª Vara Federal de Guarulhos/SP negou uma ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que pretendia processar e julgar duas brasileiras presas e acusadas de tráfico internacional de drogas na Holanda. A decisão, proferida no dia 8/2, é do juiz federal Fábio Rubem David Müzel.

A decisão foi fundamentada no artigo 395, II, do Código de Processo Penal e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, sob o enfoque de que as denunciadas foram presas e julgadas na Holanda pelos mesmos fatos descritos na peça acusatória feita no Brasil.

De acordo com a denúncia, no dia 21/10/2018, nas dependências do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, a Receita Federal identificou uma mala extraviada que pertencia à F.O.S com aproximadamente 5 quilos de cocaína. A brasileira havia viajado no dia anterior para Amsterdam, na Holanda, em companhia de S.M.S., também brasileira. Ambas foram presas no aeroporto holandês quando foi apreendida outra bagagem, em posse de S.M.S., com cerca de 4 quilos de cocaína.

Antes do juízo apreciar a denúncia, foi determinado o retorno dos autos ao MPF, para que o órgão se manifestasse sobre eventual "bis in idem" (princípio jurídico que significa "bis", repetição, "in idem", sobre o mesmo). No caso, foi explicitado pela autoridade holandesa que "tanto a bagagem apreendida na Holanda quanto a apreendida no Brasil foram consideradas em um grupo de circunstâncias concretas intrinsecamente conectadas”, sendo assim a procuradoria dos Países Baixos entendeu que os fatos do pedido jurídico mútuo brasileiro são idênticos aos atos processados pela Holanda.

Ainda assim, o MPF entendeu que deveria ser aplicado ao caso os artigos 5º, “caput”, e 6º do Código Penal, de forma que as denunciadas deveriam ser processadas tanto no Brasil quanto na Holanda. Salientou que, em caso de condenação nos dois países, as penas poderiam ser mitigadas na forma do artigo 8º do Código Penal.

Em sua decisão, o juiz federal Fábio Müzel considerou que a intensificação da circulação de bens e das pessoas por todos os lugares do mundo exigiu que tratados e convenções passassem a ser internalizados pelos países com maior frequência.“O Brasil internalizou, com certa tardança, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (de meados da década de 60), por meio do Decreto n. 592, de 1992, cujo artigo 14, §7, deixa claro que ninguém poderá ser processado ou punido por um delito pelo qual já foi absolvido ou condenado por sentença passada em julgado, em conformidade com a lei e os procedimentos penais de cada país”, explicou.

O magistrado ressaltou que a Holanda também é signatária do referido pacto destacando o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que tratados e convenções sobre direitos humanos, internalizados sem os requisitos da Emenda Constitucional n° 45, possuem “status” normativo "supralegal". Dentro deste contexto, o juiz salientou que “o pacto internacional foi assinado e ratificado por quase todos os países do globo, e que por se tratar de um diploma normativo supralegal deve prevalecer sobre o Código Penal”.

Fábio Müzel considerou “não ser razoável acrescer mais esse caso específico em lista já excessivamente dilatada de processos em tramitação no Brasil, por total e completa ausência de necessidade e utilidade, na medida em que as denunciadas efetivamente já foram presas e processadas na Holanda”.

Por fim, o juiz rejeitou a denúncia com fundamento no artigo 395, II, do Código de Processo Penal, tendo em conta que as denunciadas já foram presas e processadas na Holanda pelos mesmos fatos descritos na peça acusatória formulada pelo MPF, havendo manifesto “bis in idem”, à luz do Decreto no 592/92 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos), que é um diploma com “status” normativo “supralegal”, conforme entendimento consolidado do STF, que deve prevalecer sobre o Código Penal. (SRQ)

Processo nº 0001620-37.2019.4.03.6119

 

 

 

Publicado em 09/02/2021 às 15h36 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37