TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetNotíciasNotícias 2021

11/02/2021 - Associação não possui legitimidade para propor ação que pede provas sobre fraude nas eleições de 2018

A juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 6a Vara Cível Federal de São Paulo/SP, considerou que a Associação Livres, autora da ação civil pública que questiona as declarações do presidente da República sobre fraude nas eleições de 2018, não possui legitimidade legal para ingressar com o pedido. A decisão é do dia 9/2.

A magistrada acatou o argumento da União Federal de “ausência de pertinência temática”, reconhecendo a ilegitimidade ativa da associação para o ingresso da ação. “De fato, não se vislumbra nexo evidente entre os fins institucionais da associação autora - relacionados às liberdades, políticas públicas, formação de líderes, gestores e empreendedores e apoio a campanhas políticas - e o bem jurídico que se busca tutelar na presente ação civil pública”.

Ana Lúcia Petri Betto ressalta que o artigo 5º da Lei nº 7.347/85 estabelece alguns requisitos para que as associações possam propor ações civis públicas, tais como incluir, entre suas finalidades institucionais, “a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”. Não é esse o caso da Associação Livres, pois em seu estatuto não constam tais finalidades.

Ainda assim, considerando a relevância do processo, a juíza concedeu prazo de 15 dias para que o Ministério Público Federal indique se pretende assumir o polo ativo da ação. Em caso positivo, o órgão terá de aditar a inicial no mesmo prazo. “É consolidada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a relevância de um processo com tamanha projeção social e repercussão impede sua extinção com base, unicamente, na ilegitimidade da autora”.

A Associação Livres requeria uma tutela de urgência para que o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, apresentasse provas que subsidiassem a alegação de ocorrência de fraude nas eleições de 2018. Disse que o presidente declarou, em um evento nos Estados Unidos em 10/3/2020, ter havido fraude na eleição presidencial, afirmando deter provas de que venceu o pleito no primeiro turno sem, todavia, citar ou apresentar quaisquer indicativos oficiais para justificar a assertiva.

Posteriormente, em entrevista concedida à emissora de radiodifusão Joven Pan, em 15/1/2021, o presidente teria feito novas afirmações sobre a suposta fraude com base em dados do Tribunal Regional Eleitoral. Segundo a Associação, tais alegações estariam desprovidas de comprovação, corroborando para a criação de desordem no país e representando um atentado contra a democracia. (RAN)

Ação Civil Pública no 001005-48.2021.4.03.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 11/02/2021 às 17h06 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37