A 12ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP indeferiu o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) que buscava o adiamento das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A decisão da juíza federal Marisa Gonçalves Cucio, proferida hoje (12/1), manteve as datas do exame previamente agendadas (17 e 24 de janeiro) por considerar que as medidas adotadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) são adequadas para minimizar o contágio pelo coronavírus e viabilizar a realização das provas.
Na ação, a DPU argumentou que o exame está agendado durante o pico da segunda onda de infecções da Covid-19, sem que haja clareza sobre as providências para se evitar a contaminação dos estudantes e dos funcionários que aplicarão a prova. O órgão sustenta ainda que o avanço dos casos coincide com as aglomerações sem a adoção de medidas preventivas durante os eventos de fim de ano, razão pela qual não haveria maneira segura para realizar as provas.
Em sua manifestação, os réus União Federal e Inep, afirmaram que houve adequado planejamento estratégico e elaboração de medidas sanitárias, apresentando as ações de forma detalhada. Alegaram, também, que um novo adiamento do ENEM poderia inviabilizar o início do ano letivo nas universidades federais, bem como a adesão aos programas PROUNI e FIES, visto que algumas instituições de ensino superior privadas provavelmente não alterarão seu calendário letivo para contemplar os alunos bolsistas.
Para Marisa Cucio, os documentos anexados ao processo pelo Inep, bem como o conteúdo disponibilizado na página do órgão na internet, contêm orientações suficientes sobre as medidas e biossegurança para a realização do ENEM. “Há informações quanto à necessidade de utilização de máscaras [...], a orientação para higienização das mãos com álcool em gel antes de entrar na sala, a disponibilização de álcool em gel nas salas de provas e nos banheiros, as regras para lanches, a necessidade de distanciamento entre os participantes e os procedimentos de ida ao banheiro e vistoria de materiais”, frisa a juíza.
Outro ponto destacado pela magistrada refere-se à diretriz de que as pessoas consideradas do grupo de risco realizarão as provas em salas especiais, com lotação máxima de 25% da capacidade. Além disso, o Inep aumentou o número de salas em 40% para permitir um número menor de participantes nos locais e também previu a reaplicação das provas aos inscritos que estejam acometidos por alguma doença infecciosa na data do exame. “Portanto, não há como acolher a alegação de falta de clareza quanto os procedimentos de biossegurança”, pontua Marisa Cucio.
A questão logística também foi considerada no indeferimento do pedido de adiamento. “A realização das provas em um país de dimensão continental como o Brasil exige o envolvimento de milhares de pessoas do quadro do Ministério da Educação, das secretariais locais, de colaboradores contratados, além da procura e aluguel ou requisição de espaços físicos compatíveis [...]. O adiamento causará certamente prejuízos financeiros, mas também poderá comprometer a própria realização do ENEM no primeiro semestre de 2021, além da possibilidade de impedir o prosseguimento da formação acadêmica de muitos participantes, ante a demora na correção das provas”, aponta a decisão.
Por fim, a magistrada destaca que “as medidas adotadas pelo Inep para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário”. (JSM)
Ação n. 5006658-65.2020.4.03.6100 – íntegra da decisão