Nos dias 15 e 16/2/2021 não haverá expediente nos fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo, em virtude do feriado de Carnaval, conforme disposto na Portaria CJR3R nº 428/2020. Durante esse período, os prazos processuais estarão suspensos, motivo pelo qual não haverá protocolo geral de petições.
Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário, conforme disposto na Resolução 71/2009, do CNJ. O atendimento para esses casos será das 9h às 12h. Na quarta-feira (17/2) o expediente terá início às 14h.