Uma mulher presa no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, levando em sua bagagem cerca de 35,5 Kg de cocaína, foi condenada à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão (regime inicial fechado), bem como ao pagamento de 816 dias-multa (sendo cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo). A decisão, do dia 5/10, é do juiz federal Márcio Augusto de Melo Matos, da 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), no dia 11/7/2021, nas dependências do Aeroporto Internacional de São Paulo, a passageira foi presa em flagrante delito, após ser surpreendida ao tentar embarcar em um voo com destino a cidade de Doha, no Qatar, levando o entorpecente na bagagem.
Segundo a denúncia, no momento da passagem das bagagens despachadas pelo aparelho de raio-x, constatou-se presença significativa de substância orgânica em uma das malas da acusada. Acionada, a Polícia Federal realizou a vistoria da bagagem e encontrou13 invólucros de plástico preto contendo uma substância esbranquiçada em pó, a qual, após a realização de narcoteste, resultou positiva para cocaína.
O MPF requereu a condenação da ré ressaltando elevada quantidade de cocaína apreendida cujo valor de mercado estimado era de R$ 17 milhões. “Não é crível a versão de que a ré desconhecia a quantidade de droga transportada. Pelo contrário, o conjunto de fatos constatados apontam que a passageira tinha plena consciência de que transportava grande quantidade de entorpecente a serviço de uma organização criminosa”.
Em sua defesa, a mulher alegou que não tinha conhecimento quanto ao conteúdo exato das malas que transportava. Assegurou que esteve reclusa durante os meses em que ficou no Brasil, em virtude da pandemia, e que não teve contato com os donos do entorpecente. Confessou saber que transportava a droga, mas que não tinha informação sobre a quantidade e negou fazer parte de uma organização criminosa.
Para o juiz federal Márcio Augusto de Melo Matos tanto a materialidade quanto a autoria do delito ficaram amplamente comprovados. “A prova colhida em juízo abrangendo oitiva de testemunhas e interrogatório da ré corroborou plenamente as informações constantes nos autos de inquérito policial, prisão em flagrante, apresentação, apreensão e toxicológicos”, elencou.
O magistrado considerou não haver dúvida quanto à transnacionalidade do tráfico, visto que a droga foi apreendida nas dependências do Aeroporto Internacional de São Paulo e acondicionada para transporte em voo internacional. “Vale frisar que para a caracterização da transnacionalidade não se exige que a droga tenha, efetivamente, alcançado o país estrangeiro, sendo suficiente a finalidade de que isso ocorresse”, pontuou.
Por fim, o juiz julgou procedente a ação condenando a ré à pena privativa de liberdade de 8 anos e 2 meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 33, caput, art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06. (SRQ)
Processo nº 5006192-77.2021.4.03.6119