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15/03/2021 - Justiça dá prazo para União se manifestar em processo que apura discriminação contra mulheres

A juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, deu prazo de 15 dias para que a União Federal tome conhecimento e, caso queira, se manifeste sobre os últimos documentos inseridos na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apura declarações e atos administrativos discriminatórios contra mulheres praticados pelo governo. O prazo foi dado em decisão proferida no dia 11/3.

A ação civil pública movida pelo MPF tem por objetivo condenar a União à reparação e também ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais ou morais coletivos, ou ainda, danos sociais, em razão de declarações públicas carregadas de preconceito e discriminação contra as mulheres, bem como ações administrativas que afrontam o ordenamento jurídico em razão dessa condição (de mulher).

O MPF quer, entre outras medidas, que a União seja obrigada a promover campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres, como forma de reparação dos danos sociais e morais coletivos causados pelas atitudes do presidente Jair Bolsonaro e de seus auxiliares. Para tanto, pede que sejam destinados no mínimo R$ 10 milhões em medidas operacionais e administrativas, tais como realização de campanhas publicitárias (digital, radiodifusão, mídia indoor e mídia escrita), com duração mínima de um ano.

Segundo o órgão ministerial, o objetivo das campanhas é a conscientização social da atual situação de violência e assédios moral, físico e sexual e de desigualdade em relação às mulheres, bem como a divulgação dos seus direitos e das políticas públicas que estão sendo efetivamente implementadas para alcançar a igualdade de gênero, de acordo com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável no 5 (ODS). Por fim, requer que seja destacado e bloqueado do orçamento da União o valor de R$ 10 milhões como garantia mínima para a implementação das medidas.

Terminado o prazo legal para ciência e manifestação da União, o processo seguirá para sentença. (RAN)

Ação Civil Pública no 5014547-70.2020.4.03.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 15/03/2021 às 11h10 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37