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17/03/2021 - CNJ institui grupo de trabalho para tratar de direitos indígenas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, através de portaria assinada no dia 25/2 pelo seu presidente, ministro Luiz Fux, um grupo de trabalho denominado “Direitos indígenas: acesso à Justiça e singularidades processuais”. A primeira reunião (virtual) aconteceu ontem, dia 16/3.

A criação do grupo tem por objetivo atingir as seguintes diretrizes: 1) realizar estudos e sugerir proposta de recomendação sobre os direitos indígenas; 2) desenvolver roteiro de atuação judicial baseado em boas práticas na condução de processos judiciais envolvendo esses direitos; 3) organizar publicação destinada ao aperfeiçoamento dos cursos de formação de magistrados na temática.

Grandes autoridades no assunto foram nomeadas para integrar o grupo, como, por exemplo, Manuela Carneiro da Cunha (antropóloga e professora emérita da Universidade de Chicago); Carlos Frederico Marés (professor de Direito Socioambiental da PUC/Paraná); Paulo Celso de Oliveira (advogado e indígena Pankararu) e Erika Yamada (perita pela América Latina e Caribe da ONU sobre Direitos dos Povos Indígenas). Também compõem o grupo a desembargadora federal Inês Virgínia P. Soares (Tribunal Regional Federal da 3a Região) e o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho (5a Vara Federal de Santos/SP), entre outros.

Segundo Manuela Carneiro da Cunha, a temática indígena é pouco abordada em cursos de formação para magistrados no Brasil. Além disso, a matéria contém grande especificidade e legislação própria e sua compreensão é fundamental para o desfecho de conflitos e a adequação de processos judiciais à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. “É fundamental dar instrumentos que aprimorem o conhecimento dos magistrados sobre a matéria indígena, bem como dispor de uma resolução e uma publicação que orientem sobre as melhores práticas para assegurar o acesso adequado dos indígenas ao sistema judiciário”, afirmou a antropóloga.

Para a desembargadora Inês Virgínia, a criação do grupo de trabalho “é bastante oportuna, necessária e urgente, pois é preciso um maior engajamento do Judiciário na busca da efetividade dos direitos dos povos indígenas”. Já para o juiz federal Roberto Lemos, a iniciativa “deve ser louvada e celebrada, pois vem ao encontro de orientações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH/OEA e imprime eficácia ao direito à diferença assegurado aos povos originários pela Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, ou seja, o direito de os índios serem diferentes e de serem tratados como tais”. (RAN)

Portaria CNJ no 63/2021 – íntegra

Portaria CNJ no 67/2021 – íntegra

Portaria CNJ no 68/2021 – íntegra

Publicado em 17/03/2021 às 15h26 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37