A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP deferiu pedido de uma estudante do curso de Administração das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) para que seja inscrita no Programa Universidade Para Todos (Prouni), através de bolsa de estudo integral. A decisão, do dia 13/8, foi proferida pela juíza federal Silvia Figueiredo Marques.
A autora da ação, que está no segundo semestre do curso, alegou que realizou sua inscrição no Prouni para a bolsa integral e foi informada pela Universidade que havia sido selecionada para a vaga. Sustentou que, após ter entregue toda a documentação exigida para a matrícula, foi informada que a bolsa não seria concedida, tendo como motivo a alegação de que sua avó residia no mesmo endereço e, por conseguinte, deveria ser incluída na análise financeira da bolsa.
A universitária encaminhou os documentos comprovando que a sua avó não mora na mesma residência e, embora possuam o mesmo endereço, residem em casas distintas com numerações diferentes, no caso, os n°s 1 e 3, respectivamente.
Em sua defesa, a FMU confirmou que o pedido de bolsa através do Prouni foi indeferido por falta da documentação exigida no termo de concessão. Informou que foi necessário pedir a documentação da avó da estudante para análise socioeconômica e que os documentos não foram enviados dentro do prazo. Alegou, também, que não foi possível identificar a separação das casas alegada pela estudante.
Já a União, corré na ação, sustentou que o objetivo do Prouni é conceder bolsas de estudos em instituições de ensino superior privadas a estudantes oriundos de escolas públicas ou particulares com bolsa integral, desde que a renda familiar per capita seja de até três salários mínimos. Afirmou que a autora foi pré-selecionada, mas não cumpriu os requisitos necessários, já que deixou de apresentar a documentação exigida relativa à composição do grupo familiar e à renda mensal bruta per capita.
Para a juíza federal Silvia Figueiredo Marques, ficou demonstrado pela autora, através de documentos como contas de água e luz, o fato de que sua avó reside na casa 01, enquanto ela reside com a mãe e irmã na casa 03, configurando, portanto, grupos familiares distintos, apesar de o endereço ser o mesmo.
De acordo com a magistrada, os documentos solicitados em nome da avó não eram necessários para a análise do direito à concessão da bolsa integral, já que elas não pertencem ao mesmo grupo familiar. “Não me parece razoável impedir que a estudante, que preenche os requisitos legais, usufrua da bolsa obtida por falta de apresentação de documentação que não era necessária”, avaliou.
Por fim, a decisão determinou às rés que promovam a matrícula da universitária no Prouni concedendo-lhe bolsa integral, além de reembolsá-la em relação aos valores eventualmente pagos a título de mensalidade ou matrícula. (SRQ)
Processo n° 5003166-31.2021.4.03.6100