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18/03/2021 - Pedido de sindicato varejista para importação de vacinas é negado

A 2ª Vara Federal de Bauru/SP indeferiu o pedido de liminar proposto pelo Sindicato do Comércio Varejista da cidade em face da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da União Federal, para importar vacinas aprovadas em caráter emergencial pelo órgão regulador brasileiro. A decisão, do dia 16/3, foi proferida pelo juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali.

O autor da ação alegou que a importação direta das vacinas seria feita para a utilização em seus associados e os respectivos colaboradores, o que garantiria a saúde de milhares de pessoas e como consequência desafogaria o Sistema Único de Saúde (SUS).

O pedido incluiu, também, a autorização para importação de vacinas aprovadas por agências reguladoras discriminadas no art. 3º, VIII, “a”, da Lei nº 13.979/2021, através de empresas ou laboratórios especializados devidamente autorizados e cadastrados na Anvisa. O Sindicato sustentou que a aquisição e aplicação das vacinas nos integrantes do seguimento do comércio varejista não busca furar a fila de vacinação, mas sim uma atuação em conjunto com o Poder Público para atingir o maior o número de vacinados e a menor disseminação do SARS-CoV-2.

Para o juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, as condições estabelecidas pelo art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.125/21 determinam que o acesso às vacinas, ainda que adquiridas pelo setor privado, somente se dará segundo os critérios do Programa Nacional de Imunizações. “Em outras palavras: a despeito da capacidade econômica, a ninguém é autorizado antecipar-se no recebimento das vacinas”, afirmou.

O magistrado salientou que os critérios técnicos do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 foram elaborados em consonância com as orientações globais da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). “Fica estabelecido que a identificação daqueles que deverão receber as vacinas com primazia seguirá a premissa da definição de grupos de risco de agravamento e de óbito pela Covid-19”.

A decisão considerou que a urgência de natureza econômica dos comerciantes representados pelo autor é relevante, sobretudo após um ano da pandemia que ocasionou problemas severos de desemprego e o encerramento de negócios, notadamente as micro e pequenas empresas, tornando ainda mais árduo o desafio de milhões de pessoas. “Todavia, mesmo em face de cenário tão adverso, as pessoas que integram os grupos prioritários encontram-se em situação de maior risco, pois podem pagar com a vida, caso aqueles com menos suscetibilidade de desenvolver o quadro grave da doença recebam as vacinas antecipadamente”.

Por fim, o juiz destacou que não há insuficiência de recursos financeiros para a aquisição das vacinas, não sendo necessária a atuação complementar do setor privado para a execução da política pública. “Cotejando-se o direito à vida, de um lado, e os interesses de sobrevivência econômica dos comerciantes, de outro, não há como se inverter a regra de prioridade encontrada pelo legislador, demonstrando-se, portanto, a razoabilidade da norma legal”, concluiu. (SRQ)

Processo nº 5000919-53.2021.4.03.6108 – íntegra da decisão

 

 

 

Publicado em 18/03/2021 às 16h58 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37