A juíza federal Raquel Fernandez Perrini, da 4a Vara Cível Federal de São Paulo/SP, deferiu, no dia 22/1, o pedido de liminar para afastamento do procurador da República Ângelo Goulart Villela de suas funções no Ministério Público Federal (MPF), bem como a suspensão do pagamento de seus vencimentos e de vantagens pecuniárias.
A decisão acatou pedido do próprio MPF, sob o argumento de que o procurador revelou, a terceiros, informações sigilosas da Operação Greenfield, na qual ele fazia parte. A liminar é válida até o julgamento definitivo de uma ação movida pelo MPF para que Villela seja demitido. Segundo o órgão, o procurador chegou a ser preso em maio de 2017 por revelar a um advogado ligado ao Grupo J&F informações sigilosas sobre o andamento de investigações que envolviam empresas das quais Joesley Batista era sócio.
O esquema investigado pela Operação Greenfield consistia na obtenção de ganhos por grandes empresas a partir de prejuízos causados a fundos de pensão, por meio de aportes financeiros em ativos dessas companhias. Villela passou a integrar oficialmente a força-tarefa em março de 2017. Seu conluio com a J&F foi revelado por Joesley Batista e o executivo Francisco de Assis no âmbito do acordo de colaboração premiada que firmaram com o MPF, entre abril e maio daquele ano.
Em sua decisão, a juíza acolheu as considerações do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), que, em maio de 2020, concluiu um procedimento disciplinar instaurado contra o procurador. Na ocasião, o órgão reconheceu que Villela havia infringido a Lei Complementar nº 75/93 por revelar dados sigilosos e comprometer a dignidade das funções que exercia. O caso, então, foi remetido ao MPF em São Paulo para o ajuizamento da ação cível pela perda do cargo.
“Assentada a constitucionalidade da suspensão de vencimentos e demais vantagens pecuniárias do cargo, a aplicação do art. 208 da Lei Complementar n. 75/93 não depende de qualquer condição suspensiva, uma vez que a dicção legal apenas prevê que a propositura de ação para perda de cargo acarretará o afastamento e a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo”, afirma Raquel Perrini.
O procurador responde também a uma ação de improbidade (nº 1009576-24.2017.4.01.3400/DF, em trâmite na 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal) e a uma ação penal (nº 0045948-04.2017.4.01.000/SP, em trâmite no Órgão Especial do TRF3) pelos mesmos fatos. Ele já estava afastado preventivamente das funções por ordem do CSMPF, mas a decisão administrativa não suspendia o pagamento dos salários. Com a liminar, além de ser impedido judicialmente de exercer o cargo, Villela deixará de receber os vencimentos mensais.
“Pelo exposto, defiro o pedido liminar para determinar o afastamento do procurador da República Ângelo Goulart Villela de suas funções junto ao Ministério Público Federal, bem como a suspensão do pagamento de seus vencimentos e de vantagens pecuniárias, conforme determina o art. 208 da Lei Complementar n. 75/93, até ulterior decisão”, conclui a juíza. (RAN)
Ação Civil Pública no 5022327-61.2020.4.03.6100