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19/03/2021 - Prazos dos processos eletrônicos nos fóruns da capital são suspensos nos dias 26, 29 e 30

A Portaria CJF3R no 454/2021 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região suspendeu os prazos processuais dos processos eletrônicos que tramitam na 1ª Subseção Judiciária (apenas na capital) nos dias 26, 29 e 30/3, mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota.

A decisão ocorreu após a Prefeitura de São Paulo ter publicado o Decreto no 60.131/2021, que antecipou para os dias 26, 29, 30 e 31/3 e 1/4 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, devido à pandemia de Covid-19.

No âmbito da Justiça Federal, os feriados dos dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira (31/3) e o domingo de Páscoa (4/4) continuam em vigor, uma vez que eles são estabelecidos pela Lei no 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de 1ª Instância. Sendo assim, os prazos dos processos eletrônicos ficam prorrogados para o próximo dia útil subsequente (5/4), nos termos da legislação vigente.

Além disso, por conta do retorno de todo o estado à fase vermelha do Plano São Paulo, os prazos dos processos físicos e o atendimento presencial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Seção Judiciária de São Paulo também estão suspensos desde o dia 6 de março. Clique aqui para acessar a notícia. (RAN)

Portaria CJF3R no 454/2021 – íntegra

Publicado em 19/03/2021 às 17h49 e atualizado em 09/09/2024 às 16h52