A juíza federal Ana Emília Rodrigues Aires, da 1a Vara Federal de Guarulhos/SP, recebeu, no dia 13/7, denúncia contra o russo K.S.K., acusado de ser um dos maiores traficantes de animais e plantas do mundo. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), trata-se de um biólogo que integra uma complexa rede internacional de tráfico de animais silvestres. K.S.K. está preso no Brasil desde o dia 18/6.
O órgão ministerial deixou de propor os benefícios da transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/1995) e da suspensão condicional do processo pelo não preenchimento de seus requisitos objetivos, bem como possível acordo de não persecução penal, já que o denunciado integraria uma organização criminosa vinculada ao tráfico internacional de animais silvestres, com papel de destaque na coleta, caça, captura, transporte, publicidade e venda destes animais, não sendo o acordo uma medida suficiente para reprovação e prevenção do crime.
“A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal e embasada nos autos do inquérito policial, demonstra de forma clara e precisa os fatos que entende delituosos [...]. Não vislumbro, nesta cognição sumária, as hipóteses de rejeição da denúncia previstas no art. 395 do CPP. Assim, presentes indícios de autoria e materialidade delitiva, recebo a denúncia”, afirma a juíza na decisão.
Ana Emília Rodrigues Aires entende que a prisão preventiva se justifica tanto por conveniência da instrução criminal como para permitir a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública. Além disso, levou em consideração tratar-se de investigado estrangeiro não localizado no endereço informado ao Juízo.
“Há risco concreto de que o investigado possa fugir [...], transitar com facilidade pelo país [...], além de ter inúmeros contatos em outros países (Espanha, Alemanha, Polônia etc.), inviabilizando a prática dos necessários atos de instrução processual e, ao final, a aplicação da lei penal. Demais disso, as particulares circunstâncias do caso e os indicativos de reiteração delitiva revelam também a necessidade da manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública”, ressalta a magistrada.
De acordo com os autos, o russo foi preso em 2017 em Amsterdã/Holanda e, mais recentemente (17/6), abordado na cidade de Seropédica/RJ, com diversos animais silvestres em sua posse. “A reiteração criminosa, tendo sido flagrado pela Polícia Federal e tido seus bens apreendidos em menos de quinze dias de quando permitida a devolução do seu aparelho celular, novamente flagrado capturando animais brasileiros pela Polícia Rodoviária Federal, demonstra claramente a contumácia delitiva e o desrespeito às leis e autoridades brasileiras”, afirma Ana Emília Aires.
“Pelos fortes indícios colacionados nos autos, o investigado faz do tráfico internacional de animais o seu meio de vida e representa elevado risco de que solto continuará a capturar e traficar os animais”, conclui a juíza. (RAN)
Ação Penal no 5000259-26.2021.4.03.6119