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23/08/2021 - Conselho Regional dos Despachantes não deve exigir habilitação específica para inscrição de interessados

A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP deferiu o pedido de um interessado que buscava o credenciamento junto ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo (CRDD/SP) sem que precisasse apresentar o “Diploma SSP’’, curso de qualificação profissional ou qualquer outra exigência similar. A sentença, proferida em 12/7 pelo juiz federal Victorio Giuzio Neto, confirmou a liminar anteriormente concedida em mandado de segurança.

O impetrante afirmou que atua com processos administrativos no Detran-SP há alguns anos, o que o capacita para o exercício autônomo da profissão de despachante documentalista. Alegou que, ao buscar inscrever-se no CRDD-SP, seu requerimento foi condicionado à apresentação de diploma da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP) ou de curso de qualificação profissional, que somente o CRDD-SP ministra, o que entende ser ilegal.

O autor narrou, ainda, que, segundo o Conselho, as inscrições para o curso estão fechadas, sem previsão de abertura. Em relação ao diploma SSP/SP, sustentou tratar-se de certificação que era conferida pelo Poder Público do Estado, a qual inclusive, nem existe mais.

Na decisão, Victorio Giuzio ressalta que a Lei n. 10.602/2002 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas, estabelecendo que suas atividades estariam limitadas à representação dos profissionais junto a órgãos e entidades, sem que pudessem estipular requisitos à inscrição dos profissionais em seus quadros. O magistrado lembra que o dispositivo da lei que permitia a exigência de habilitação técnica (art. 4º) foi vetado pelo Poder Executivo.

“Assim, a exigência do diploma ou de curso de qualificação profissional como requisito à inscrição no CRDD-SP não encontra supedâneo na legislação, devendo ser afastada, conforme a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região [...]. Nestes termos, injustificáveis as exigências feitas pela autoridade impetrada para a inscrição pretendida”, disse o juiz. (JSM)

Ação nº 5026979-24.2020.4.03.6100

Publicado em 23/08/2021 às 17h20 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37