A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9a Vara Cível Federal de São Paulo/SP, suspendeu, por 120 dias, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que visa à condenação solidária da Fundação Nacional do Índio (Funai), Município de São Paulo, Estado de São Paulo e União Federal, para implementação de políticas públicas de combate ao alcoolismo e uso de drogas ilícitas em três aldeias indígenas, localizadas no Jaraguá/SP (Aldeia Tekoa Ytu, Aldeia Tekoa Pyau e Aldeia Itakupe).
A suspensão temporária da ação foi tomada no dia 19/3 em concordância com o MPF, bem como das demais partes, para fins de implementação de uma proposta jurídica de acordo, formulada pela Funai, com vistas ao monitoramento das ações e serviços de atenção à saúde dos povos indígenas, por meio da construção de uma Rede Intersetorial de Saúde Mental Indígena (RISMI).
Cristiane dos Santos levou em consideração a informação técnica nº 19/2020/CTL, com foco na atenção psicossocial às necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas na comunidade indígena da Terra Indígena (TI) Jaraguá. “Embora o encabeçamento da proposta de acordo para construção da RISMI esteja partindo da Funai, desde já este Juízo adverte para o fato de que, em se tratando de política pública, deve haver a participação efetiva de todos os demais entes públicos no caso (União, Estado e Município), até pelas informações que advieram da nota técnica em questão relatando a frustração de implantação do projeto, anteriormente, em face de empecilhos institucionais”, afirma a juíza.
Em um segundo momento, ressalta a juíza, é preciso considerar que o problema de ações desta natureza, que buscam a efetivação de políticas públicas, consistem num arranjo institucional, ou seja, no empenho de cada ente público federal. “Por vezes, gestores públicos somente cumprem decisões judiciais quando instados por ordem coercitiva ou pesadas multas cominatórias [...]. Muitas vezes, seria mais econômico a implantação da própria política pública da qual se omitiram. Tal alerta vale para o presente caso, no sentido de que haja efetivo empenho dos réus para a implantação da RISMI na aldeia Jaraguá”.
Cristiane dos Santos entende que a fixação de um prazo servirá para que a Funai, em conjunto com os demais entes públicos, apresente uma proposta concreta e viável para atendimento do objeto da ação. “Adverte o Juízo para que, no prazo a ser concedido, apresentem as partes os termos da implantação da RISMI nas aldeias do Jaraguá-SP, fixando as responsabilidades de cada ente/órgão, eventual cronograma de atendimentos, etc. Ante tais observações e, considerando a necessidade de efetivas deliberações/reuniões dos órgãos da Funai e dos demais réus, com vista a implantação da RISMI, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias”.
Ao término do prazo, os réus deverão informar acerca da implantação da RISMI e o Ministério Público Federal manifestar-se para fins de homologação judicial do acordo ou eventual prosseguimento do processo. (RAN)
Ação Civil Pública no 0005038-45.2016.4.03.6100 – íntegra da decisão