Devido ao feriado de Páscoa disposto na Portaria CJF3R nº 428/2020, nos dias 31/3, 1/4 e 2/4 não haverá expediente nos fóruns federais da Seção Judiciária de São Paulo. Sendo assim, os prazos dos processos (físicos e eletrônicos) ficam suspensos nesse período, conforme a legislação vigente.
Além disso, por conta do retorno de todo o estado à fase vermelha do Plano São Paulo, os prazos dos processos físicos e o atendimento presencial estão suspensos desde o dia 6 de março.
Somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal serão analisadas pela Justiça em plantão judiciário, conforme disposto na Resolução 71/2009, do CNJ. (RAN)
Portaria CJF3R nº 428/2020 - íntegra