A 24ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP negou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender a validade da Portaria nº 358/2018 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que estabelece padrões de dureza e segurança para as peças (coroas dentadas) utilizadas em motocicletas. A decisão, proferida em 21/6, é do juiz federal Victorio Giuzio Neto.
O MPF explicou que a ação teve como base um inquérito instaurado a partir de representação formulada pelo Sindicato Nacional das Indústrias de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos (Sicetel), no qual se questionava a segurança jurídica no mercado de peças de reposição de motos sobre as coroas dentadas sem tratamento térmico adequado.
O órgão ministerial alegou que a comercialização de peças de reposição de baixa qualidade eleva o risco de acidentes, uma vez que as coroas dentadas sem o devido tratamento térmico apresentam grande desgaste mecânico, a ponto de provocarem o travamento de rodas e o “catapultamento” dos motociclistas. Argumentou que a portaria do Inmetro aprovou o regulamento técnico de qualidade para coroa de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, segundo o qual foi estabelecido um nível inferior de “dureza” para as motopeças de reposição, desconsiderando a segurança dos consumidores.
Em sua decisão, Victorio Giuzio Neto considerou a competência do Inmetro para elaborar e expedir, com exclusividade, regulamentos técnicos na área de metrologia, abrangendo o controle das quantidades com que os produtos são comercializados, assim como o fato de exercer, com exclusividade, o poder de polícia administrativa na área de metrologia legal.
Para o juiz, a expedição de normas técnicas no âmbito da metrologia e normalização se encontram abrangidas no âmbito de atuação discricionária da Administração Pública, que lhe confere margem dentro da qual não é cabível o controle judicial. “Com efeito, ao Poder Judiciário cabe realizar tão somente o controle de legalidade, sem se imiscuir sobre o mérito do ato administrativo”, destacou.
Victorio Giuzio Neto afirma não se sustentar a alegação do MPF de que a troca da unidade de medição de dureza do material utilizado nas peças se deu sem a existência de estudos técnicos. Segundo ele, os esclarecimentos trazidos ao processo pelo Inmetro contrariam essa tese. “A mudança foi fundamentada pela Portaria nº 45/2014 e a revisão antes que entrasse em vigor, de norma técnica específica sobre qualidade e dureza de coroas, editada pela ABNT (NBR 16427:2016), que deu amparo técnico à redução dos parâmetros originalmente estipulados”.
Por fim, a decisão avalia que, sob o ponto de vista técnico, somente elevar o grau mínimo de dureza exigido, sem o estabelecimento de critérios de controle do procedimento térmico para que não resultem falhas estruturais mais graves, pode redundar em mais riscos aos consumidores. “Ante o exposto, não resta ao Juízo alternativa outra que não a de indeferir a tutela provisória notadamente pela ausência de um campo de certeza probabilístico apto a justificá-la”, conclui. (SRQ)
Processo n°5010229-10.2021.4.03.6100 –íntegra da decisão