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Passo a passo, modelos, documentos e orientações importantes

 

COMUNICADO IMPORTANTE:

 

NOVAS ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, CONFORME LEI 14.973/2024

Informamos que as pessoas que estão encontrando dificuldade na abertura da conta judicial ou na expedição de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, que CAIXA tem promovido a regularização das contas para ajuste à referida Lei, portanto os depósitos judiciais vinculados à CEPEMA passam a ser realizados na operação 635 – DJE, não mais na operação 005;

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL continuará  a realizar as aberturas das contas necessárias, especialmente neste primeiro momento e pede a gentileza de que os apenados/contribuintes/advogados solicitem a abertura das contas pelo e-mail ag0265sp03@caixa.gov.br, fornecendo os dados:

  • Número do Processo;
  • Nome completo;
  • CPF;
  • Valor do depósito para emissão da primeira guia.

As  regularizações solicitadas serão resolvidas com a máxima celeridade pela CEF.

O comprovante de pagamento deverá ser enviado ao e-mail admsp-sumd@trf3.jus.br   com a guia de depósito judicial e o comprovante legíveis (sem sobreposição).

Caso o pagamento seja realizado via TED a consulta da efetivação da transação poderá ser realizada neste link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/ .  O comprovante obtido nesta consulta deverá ser enviado à CEPEMA para lançamento no processo, em substituição ao comprovante da TED.

Maiores dúvidas: envie e-mail à CEF, no endereço:  ag0265sp03@caixa.gov.br

 

PASSO A PASSO

  • Cadastro de ADVOGADOS no Sistema Eletrônico Unificado de Execução Penal - SEEU:  consulte aqui  como se cadastrar no SEEU. Importante: após concluir o cadastro no sistema, solicite a sua vinculação ao processo por meio do seguinte endereço eletrônico: crimin-se01-vara01@trf3.jus.br.
  • Abertura de conta judicial: consulte aqui como abrir conta judicial pela internet para recolhimento de prestações pecuniárias
  • Emissão de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal: consulte aqui como emitir as guias para depósito de parcelas de prestações pecuniárias 
  • Emissão de guia de recolhimento à União (GRU) no Banco do Brasil para pagamento de prestação pecuniária em favor da União: consulte aqui.
  • Emissão de guia de recolhimento à União (GRU) no Banco do Brasil para pagamento de multa ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN: consulte aqui.

 

 

Publicado em 07/12/2017 às 14h46 e atualizado em 30/04/2025 às 15h57
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