COMUNICADO IMPORTANTE:
NOVAS ORIENTAÇÕES PARA PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, CONFORME LEI 14.973/2024
Informamos que as pessoas que estão encontrando dificuldade na abertura da conta judicial ou na expedição de GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, que CAIXA tem promovido a regularização das contas para ajuste à referida Lei, portanto os depósitos judiciais vinculados à CEPEMA passam a ser realizados na operação 635 – DJE, não mais na operação 005;
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL continuará a realizar as aberturas das contas necessárias, especialmente neste primeiro momento e pede a gentileza de que os apenados/contribuintes/advogados solicitem a abertura das contas pelo e-mail ag0265sp03@caixa.gov.br, fornecendo os dados:
- Número do Processo;
- Nome completo;
- CPF;
- Valor do depósito para emissão da primeira guia.
As regularizações solicitadas serão resolvidas com a máxima celeridade pela CEF.
O comprovante de pagamento deverá ser enviado ao e-mail admsp-sumd@trf3.jus.br com a guia de depósito judicial e o comprovante legíveis (sem sobreposição).
Caso o pagamento seja realizado via TED a consulta da efetivação da transação poderá ser realizada neste link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/ . O comprovante obtido nesta consulta deverá ser enviado à CEPEMA para lançamento no processo, em substituição ao comprovante da TED.
Maiores dúvidas: envie e-mail à CEF, no endereço: ag0265sp03@caixa.gov.br
PASSO A PASSO
- Cadastro de ADVOGADOS no Sistema Eletrônico Unificado de Execução Penal - SEEU: consulte aqui como se cadastrar no SEEU. Importante: após concluir o cadastro no sistema, solicite a sua vinculação ao processo por meio do seguinte endereço eletrônico: crimin-se01-vara01@trf3.jus.br.
- Abertura de conta judicial: consulte aqui como abrir conta judicial pela internet para recolhimento de prestações pecuniárias
- Emissão de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal: consulte aqui como emitir as guias para depósito de parcelas de prestações pecuniárias
- Emissão de guia de recolhimento à União (GRU) no Banco do Brasil para pagamento de prestação pecuniária em favor da União: consulte aqui.
- Emissão de guia de recolhimento à União (GRU) no Banco do Brasil para pagamento de multa ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN: consulte aqui.