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14/10/2014 - União deve cessar repasses de verba à Fundação STDP

A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que a União Federal cesse imediatamente os repasses de verbas decorrentes de termos de parceria à Fundação de Serviços de Defesa e Tecnologia de Processos – Fundação STDP.

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, alega que a Fundação obteve a qualificação como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) sem preenchimento dos requisitos pertinentes, pois nunca desenvolveu projetos ou quaisquer ações na área de proteção ao meio ambiente, como é requerido para obtenção de tal status jurídico.

Posteriormente, em virtude da qualificação como OSCIP, a entidade firmou dois termos de parceria com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) para realização de trabalhos de gestão e qualificação de atividades e recursos humanos voltados ao controle de tráfego aéreo. 

Para o MPF, embora haja menção formal a atividades da Fundação relacionadas à qualidade ambiental, o ato de qualificação como OSCIP está viciado, já que suas atividades, claramente, não se entrelaçam a preocupações ambientais, sendo voltada a afazeres ligados a controle de tráfego aéreo. Além disso, os dois termos de parceria preveem repasse total de verbas públicas na ordem de mais de R$ 260 milhões.

As rés (União Federal e a Fundação STDP) argumentaram que, como houve reduções de gases poluentes em decorrência dos projetos levados a efeito pela Fundação junto ao DECEA, as parcerias atenderiam ao comando legal de vinculação das atividades à promoção do desenvolvimento ambiental.

Porém, para o juiz federal Victor Yuri Ivanov dos Santos Farina, substituto da 1ª Vara Federal em São José dos Campos/SP, “a finalidade da parceria não se volta realmente à defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, mas ao aperfeiçoamento do específico sistema nacional de controle de tráfego aéreo – ainda que disso possa advir efeito favorável ao meio ambiente”.

O magistrado diz que a aparência é de “verdadeira contratação, e não de parceria” e que a situação se agrava ao ver que quase toda a verba repassada são custos de “despesas com pessoal” e “encargos sociais”. 

“Chama a atenção o fato de que, para a realização dos supostos projetos que representam os objetivos das parcerias encetadas os custos sejam, basicamente, com pessoal”, afirma Victor Farina.

O juiz acrescenta que “o termo de parceria em apreço se caracteriza, principalmente, pelo fornecimento de mão de obra ao ICEA (Instituto de Controle do Espaço Aéreo) para que o referido instituto possa cumprir suas atribuições regimentais. Contudo, o termo não pode ser utilizado como ferramenta para suprir a carência de mão de obra da Administração”, e completa que os agentes ligados a Fundação STDP efetivamente prestam serviços no ICEA.

Assim, os termos firmados apresentam, para o magistrado, “robustos e contundentes indícios de irregularidades, e a persistência dos repasses de verbas públicas pode acarretar impossibilidade de ressarcimento”. (FRC)

Ação Civil Pública n.º 0004197-12.2014.403.6103 – íntegra da decisão

Publicado em 19/12/2017 às 15h39 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37