Está suspenso o andamento das obras no empreendimento “Residencial Pamplona”, localizado no município de Bauru, interior paulista, devido à possibilidade de comprometimento irreparável do meio ambiente. As empresas responsáveis pelo loteamento também devem proceder à recuperação das áreas degradadas, inclusive com o desfazimento de todas as obras que tenham potencial para causar processo erosivo, bem como, recompor a vegetação existente no local antes do início da construção.
A decisão dada liminarmente é do juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, titular da 2ª Vara Federal em Bauru/SP, por considerar o relevante risco à coletividade.
“A fim de impedir o agravamento dos danos ao meio ambiente, deve o imóvel retornar à situação anterior ao início do empreendimento, inclusive com o desfazimento de todas as obras que tenham o potencial de causar o processo erosivo, bem como, recompondo-se a vegetação antes lá existente”, afirmou o magistrado. A demolição das obras seguirá critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Bauru (SEMMA) e Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB).
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, o condomínio está localizado em área de proteção ambiental da bacia hidrográfica do Rio Batalha, que é objeto de proteção por meio de lei municipal, e a continuidade da construção para a efetiva instalação do Residencial Pamplona colocaria em risco o abastecimento de água na cidade de Bauru.
O empreendimento imobiliário havia sido autorizado por decreto proferido pelo município de Agudos/SP. Porém, o juiz considerou-o nulo e determinou o cancelamento da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis desse mesmo município, em virtude de o bem estar localizado na circunscrição de Bauru.
“No caso presente, restou devidamente demonstrado que o loteamento poria em risco o abastecimento d’água de quase metade da população do município. Sob o ponto de vista do direito ambiental, o que se tem em situações como a presente, é que se agir com precaução, a fim de evitar o comprometimento do bem ambiental”, disse Marcelo Zandavali. (KS)
Processo n.º 0001274-95.2014.403.6108 - integra da decisão