A União Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem conceder aos alunos aprovados para o curso de medicina, no processo seletivo de inverno da Unoeste/2015, o benefício do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Para fazer jus ao programa do Ministério da Educação, o estudante deve ter feito a pré-inscrição do SISFIES e reunir as condições para obtenção do financiamento conforme as regras do FIES em vigor até a publicação do edital do processo seletivo. A decisão liminar é do juiz Bruno Santhiago Genovez, da 5ª Vara Federal em Presidente Prudente/SP.
O FIES é um programa destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitos na forma da Lei 10.260/2001.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, os estudantes que prestaram vestibular para o curso de medicina e que demonstraram interesse em utilizar os recursos do FIES foram pegos de surpresa após mudarem as regras de critérios para concessão do benefício, o que inviabilizou a participação de alguns candidatos.
As alterações ocorreram depois que os universitários registraram e pagaram por suas matrículas para que não corressem o risco de perderem suas vagas.
Para o juiz, “a falta de uma regra de transição entre os dois regimes de acesso ao financiamento estudantil é que ofende mais gravemente a segurança jurídica, revelando-se como fator determinante para a situação conflituosa estabelecida”.
Por fim, o magistrado também determinou que a União e o FNDE, no prazo de 10 dias, provejam os recursos necessários e a operacionalização do sistema, no sentido de implementar o direito ao benefício de financiamento conforme concedido.
A Unoeste deve dar andamento aos trâmites administrativos a fim de possibilitar aos alunos, que fazem jus ao benefício, a contratação do financiamento por meio do FIES. (KS)
Processo: 0006052-62.2015.403.6112 – íntegra da decisão.