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03/05/2018 - Justiça suspende renovação de concessão de usina em Rosana/SP

A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP suspendeu o processo de renovação do contrato de concessão da Usina Hidroelétrica (UHE) Porto Primavera, até que seja realizada ao menos uma audiência pública presencial no município de Rosana/SP. A decisão liminar é do juiz Newton José Falcão.

Os dois cidadãos que ingressaram com a ação popular relatam que no dia 29 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou em seu site um aviso de audiência pública na modalidade intercâmbio documental, com período para envio de contribuição de 29 de março a 27 de abril.

Para os autores, tal procedimento fere os “princípios da publicidade, moralidade, legalidade e eficiência administrativa, além da legislação que rege as audiências públicas, visto que retira da população local, afetada pela medida, o direito de debater as graves questões sociais com a necessária profundidade”. Acrescentam que, ao contrário do que se esperava de um ato democrático e público, não foi oportunizado debate presencial para que a população pudesse contribuir com o processo de renovação do contrato de concessão.  

Na decisão, o juiz ensina que a audiência pública é um espaço onde os poderes Executivo e Legislativo ou o Ministério Público podem expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de lei ou a realização de empreendimentos que podem gerar impactos à cidade, à vida das pessoas e ao meio ambiente. 

Ele acrescenta que tanto as audiências quanto as decisões tomadas nelas podem ser invalidadas, quando não forem garantidas as condições para a efetiva participação popular, como quando houver falta de divulgação prévia ou em tempo razoável das informações sobre o tema a ser discutido; ou a escolha de um local inadequado ou inacessível para sua realização, entre outras limitações.

“Para que o direito à informação e à publicidade seja plenamente satisfeito, a forma da audiência pública há de ser presencial, não atendendo a finalidade a que se destina a simples audiência pública na modalidade intercâmbio documental, online”, conclui Newton Falcão. (FRC) 

Processo n.º 5001635-73.2018.403.6112 - íntegra da decisão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado em 03/05/2018 às 14h02 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37