A Justiça Federal determinou que a União devolva os servidores públicos de diversos municípios do estado de São Paulo, que foram cedidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, aos órgãos de origem. A decisão é do juiz federal José Luiz Paludetto, da 2ª Vara Federal de Campinas/SP.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública pedindo a imediata devolução de servidores, após receber denúncia de que diversos funcionários públicos estariam cedidos ao TRT15 por tempo indeterminado, sendo que muitos são originalmente das áreas de saúde, segurança pública e educação, gerando prejuízo aos munícipes usuários dos serviços essenciais.
Na defesa, a União argumentou que não há ilegalidade nas cessões, uma vez que foram respeitadas as condições da legislação federal e que a pretensão de anulação das cessões com base na limitação de tempo não é justificável. A ré afirmou, ainda, que é de interesse público a continuidade da prestação de serviços pelos funcionários cedidos e que o princípio da impessoalidade foi garantido na indicação dos servidores.
No decorrer do processo, a ré e o autor firmaram acordo, no qual ficou determinada a devolução gradativa dos servidores. Após expirado o prazo estabelecido, o MPF requereu o prosseguimento da ação, pois apenas parte do que foi acordado havia sido cumprido.
Na decisão, o magistrado afirmou que as cessões realizadas, apesar de estarem dentro do limite previsto na lei, não deveriam existir, pois há servidores cedidos de vários municípios do estado de São Paulo cujos cargos de origem são incompatíveis com as atividades desenvolvidas no Tribunal.
“Resta, pois, comprovado nos autos, que houve desvio de função na medida em que estão sendo mantidos servidores cedidos que não atendem às qualificações necessárias inerentes à prestação do serviço público no âmbito judicial, valendo-se inclusive de servidores municipais deslocados de áreas distintas e essenciais no âmbito municipal, como saúde e educação, o que passou a ser regularizado por ocasião do acordo firmado nestes autos. (...) O procedimento adotado até então viola, dentre outros, o princípio da eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal”, afirmou Paludetto.
Ficou determinado que o TRT15 realize as devoluções de forma escalonada, no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, devolvendo no mínimo 25% dos servidores por semestre. (MSA)
Processo: 0014759-40.2015.403.6105 – íntegra da decisão