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24/03/2021 - Valores recebidos por meio de TAC devem ser destinados conforme a lei

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou que os valores provenientes de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Microsoft e o Ministério Público Federal (MPF), sejam destinados ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), conforme estabelece a legislação. A Procuradoria havia requerido que o montante depositado pela empresa (R$ 2,5 milhões) fosse destinado a projetos de interesse social, o que foi indeferido pela juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos. A decisão é do dia 18/3.

O TAC é decorrente de uma ação proposta pelo MPF que buscava condenar a Microsoft a adequar os termos de licença e a política de privacidade do sistema operacional Windows 10, para que, como regra, não mais coletasse informações e dados pessoais de seus usuários. Segundo o órgão ministerial, tais dados estariam sendo transferidos constantemente pelo software e ficariam armazenados em uma identificação de usuário que pode ser combinada a uma conta da Microsoft.

Uma das cláusulas do TAC estipulava que os recursos financeiros seriam destinados ao MPF para utilização em ações de interesse social (defesa de consumidores quanto à proteção de dados e uso da internet, tutela de vítimas de violência sexual, tutela da saúde, Covid-19), ou ao Fundo de Direitos Difusos, conforme art. 13, da Lei nº 7.347/85. O acordo foi homologado por sentença e o processo extinto em relação à empresa, restando apenas definir a destinação dos recursos.

Na decisão, a juíza Cristiane dos Santos cita a nota jurídica da Advocacia Geral da União (AGU), a qual ressalta que, embora a intenção do MPF esteja direcionada à realização de projetos de interesse público, a forma de executar os recursos encontra óbice nas Leis nº 7347/85 e nº 9008/95. Segundo a AGU, por disposição legal os valores devem ser destinados ao FDD, vinculado ao Ministério da Justiça, e sua aplicação executada com planejamento, cujo projeto depende de aprovação do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD, do qual, inclusive, o MPF participa.

“Em que pesem as doutas e fundamentadas razões trazidas pelo Ministério Público Federal, [...] fato é que, havendo lei específica que criou o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), com o intuito de assegurar a indenização por danos patrimoniais e morais causados a direitos difusos e coletivos (meio ambiente, consumidor, entre outros), [...] a este Fundo deve ser destinado o valor depositado judicialmente”, afirma a magistrada. (JSM)

Ação nº 5009507-78.2018.4.03.6100 – íntegra da decisão

Publicado em 24/03/2021 às 18h01 e atualizado em 25/11/2024 às 14h37